Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNCAO (OAB 240983/RJ), RODRIGO VITORINO (OAB 159913/RJ), YURI RAMOS POTENTE (OAB 264739/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800767-73.2026.8.19.0071 Classe:PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ACUSADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça A apreciação do pedido ministerial nesta data implicará na automática renovação do título prisional do indiciado e consequente alteração da data de vencimento da prisão temporária, sendo impossível prorrogar a prisão em mais 30 dias nesta data e fazer com que permaneça vigente até 27 de setembro.
No mais, pendentes resultados das diligências policiais a fim de embasar a análise da pertinência da prorrogação da prisão temporária. RENOVE-SE a intimação da 100ª DP para que apresentem, ainda que parcialmente, conclusão das diligências requeridas, ATENTANDO-SE para o prazo da prisão temporária. AO CARTÓRIO: FAÇA constar dos autos certidão indicando o prazo final da prisão temporária, encaminhando-se os autos à conclusão 3 dias antes do vencimento.
SERVE A
DECISÃO
COMO OFÍCIO. PORTO REAL, 14 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
