Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO EDIFICIO CAMPOS ELISEOS, ORLANDO DE ALMEIDA MARTINS
- Advogado
- ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB 157979/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0800804-18.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CAMPOS ELISEOS RÉU: ORLANDO DE ALMEIDA MARTINS Acolho o requerimento de desistência do recurso. Não há, também, como homologar eventual acordo porque já reconhecida a incompetência do juízo. De outro lado, a interposição do recurso inominado, por si só, já gera a obrigação de pagamento do preparo independentemente do respectivo recebimento ou de eventual desistência, nos termos do Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Aviso 57/2010): "Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: ... - a desistência de recurso interposto; - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente...".
À serventia para os atos de cobrança. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
