Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RONALDO BRANDAO DA SILVA
- Advogados
- GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP), LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800815-66.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO BRANDAO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que a presente demanda versa sobre operação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC), matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.414), e tendo sido determinada a suspensão nacional dos processos que discutam a validade, abusividade e consequências jurídicas dessas contratações, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, impõe-se o sobrestamento do presente feito.
Suspende-se o processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. PORTO REAL, 16 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
