Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FAMILIA VEICULOS AUTOMOVEIS LTDA, TANIA MARA VIEGAS FARIA TEIXEIRA
- Advogado
- CLAUDIO ROGERIO FAGUNDES SILVA (OAB 169755/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800835-23.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: TANIA MARA VIEGAS FARIA TEIXEIRA
RÉU: FAMILIA VEICULOS AUTOMOVEIS LTDA
1 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a fase probatória. O pedido de antecipação de tutela se confunde com o mérito da causa. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
2 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: A - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; B - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 11 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
