Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Guapimirim
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- AMANDA MAIA MENEZES TEIXEIRA (OAB 227389/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436
SENTENÇA
Processo:0800916-63.2026.8.19.0073 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Diante da documentação acostada,Defiro JG aos requerentes. Trata-se de ação de Divórcio Consensual, proposta pelos requerentesEm segredo de justiçaeEm segredo de justiça. Acompanham a inicial os documentos de index279794624 a 279804914. Narra a inicial, em síntese,queos requerentes contraíram matrimônio em 09/10/2018, sob o regime da comunhão parcial de bens, como demonstra a certidão de casamento em anexo.
A convivência conjugal foi interrompida definitivamente em maio de 2025, de forma amistosa, não havendo mais possibilidade de reconciliação.Narra ainda que os nomes dos cônjuges não foram alterados por ocasião do casamento.Foram arrolados os bens adquiridos durante o casamento econvencionada a partilha. Embora haja filhos em comum, a ação versa tão somente sobreo pedido de acordo de divórcio e partilha de bens.
É O
RELATÓRIO,
DECIDO. Conforme podemos constatar da inicial, foi proposta ação de divórcio consensual. Assim, a matéria constante dos autos não ostenta qualquer complexidade. Quanto ao requerimento de decretação do divórcio, note-se que em virtude da Emenda Constitucional n. 66/2010, que alterou o parágrafo 6º 1 / 2do artigo 226 da CRFB/88, não se exige mais prazo mínimo para que um casal possa pleitear o divórcio, bastando que a vida em comum tenha se tornado inviável.
Logo, a procedência do pedido é medida que se impõe. Quanto a partilha de bens,foramadquiridos04 automóveisconforme arrolados na inicial, sendo que o automóvel descrito naalínea"b", encontra-se com gravame de propriedade e um imóvel/posse (lotes 22 e 21, da Quadra 23, situados respectivamente na Rua Juno, 38, e na Rua Urano, 405, na Vila Olimpia, Guapimirim/RJ, CEP: 25940-000),sem registro de propriedade em nome dos requerentes.As partes acordam quanto a partilha dos bensnos termos da inicial.
