Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800917-25.2024.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação ficta constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte ré (art. 256, II, do CPC). No caso, não há comprovação de que tenham sido exauridas as diligências aptas à localização do demandado, notadamente mediante consultas aos sistemas eletrônicos postos à disposição do Juízo.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado nº 292 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ que "para a citação por edital é necessária a demonstração do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do réu". Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da necessidade de realização das diligências necessárias à localização da parte ré, promovendo, em caso positivo, o recolhimento das custas pertinentes.
Intime-se. PORTO REAL, 15 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular