Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME, VILMA GOUVEIA ALVES
- Advogado
- VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB 185248/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800926-16.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME EXECUTADO: VILMA GOUVEIA ALVES
Vistos. A parte autora foi intimada a se manifestar acerca da possível prevenção apontada pelo sistema, oportunidade em que confirmou a existência de demanda anteriormente ajuizada envolvendo as mesmas partes e o mesmo crédito. Da análise dos autos, verifica-se que a presente execução possui identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação ao processo nº0800159-75.2026.8.19.0047, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Porto Real/Quatis, caracterizando a litispendência, nos termos do art. 337, (sec)(sec) 1º, 2º e 3º, do CPC.
Com efeito, não se admite a tramitação simultânea de duas ações idênticas, sendo certo que eventual inconformismo da parte autora quanto à escolha da via processual ou do juízo competente deveria ser deduzido nos autos anteriormente distribuídos, não autorizando o ajuizamento de nova demanda fundada no mesmo título e na mesma pretensão executiva. Assim, considerando que a ação anteriormente distribuída permanece em regular tramitação perante a Vara Única desta Comarca, onde deverá prosseguir a apreciação da pretensão executiva deduzida pela autora, impõe-se a extinção deste feito.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 337, (sec)(sec) 1º, 2º e 3º, e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PORTO REAL, 17 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
