Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Não-Provimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo:0800943-91.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0800943-91.2022.8.19.0071 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800943-91.2022.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00160856 RECTE: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCAS BARBOSA DE SOUZA OAB/RJ-227966 RECORRIDO: BANCO SAFRA S.A. ADVOGADO: DR(a). ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 Relator: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ TEXTO: Acordam os Juízes integrantes da Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada nas contrarrazões, pois o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que impugna especificamente os fundamentos da sentença, demonstrando inconformismo com o `decisum´ e indicando os motivos fáticos e jurídicos da insurgência, não havendo violação ao princípio da dialeticidade e, portanto, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, sendo debatidas oralmente as questões veiculadas nas razões do recurso, dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e na forma do art. 46, parte final, do mesmo diploma legal, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93, inciso IX da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJRJ nº 06/2018 com redação dada pela Resolução CM nº 04/2022). CONDENA-SE a Recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa à luz do disposto no §3º do art. 98 do Código de Processo Civil em razão da gratuidade de Justiça concedida.
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal Cível , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/12/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 259. RECURSO INOMINADO 0800943-91.2022.8.19.0071 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0800943-91.2022.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00160856 RECTE: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCAS BARBOSA DE SOUZA OAB/RJ-227966 RECORRIDO: BANCO SAFRA S.A. ADVOGADO: DR(a). ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 Relator: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Petição
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Documento
Audiência
Remessa
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2024
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2023
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2022
Documento
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800943-91.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO SAFRA S.A.
1 - Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
2 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
3 - Ao recorrido.
4 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 20 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800943-91.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO SAFRA S.A. A fim de se verificar a hipossuficiência do RECORRENTE, venham os seguintes documentos:
1 - Se declarante de imposto de renda, venha a última declaração completa;
2 - Se isento, apresente as 3 últimas consultas da situação da declaração do IRPF (sendo estas facilmente adquiridas através do site da Receita Federal - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), bem como, a certidão de regularidade do CPF;
3 - Caso possua vínculo empregatício ou seja beneficiário de aposentadoria ou pensão, junte o último comprovante de rendimentos. Fixo o prazo de 10(dez) dias para a juntada da aludida documentação, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. PORTO REAL, 19 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800943-91.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU : BANCO SAFRA S.A. Audiência: 25/07/2025 às 11h.
Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS. Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjFjOTZjYWYtMzczNS00MTIxLWIyZWUtODIzNjBlMGU4YjJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f16f6aee-29ab-4e60-87d0-6a3cdea06c87%22%7d
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, §2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente, não tiverem meios de participar da audiência virtual, deverão se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para serem ouvidas na Sala de Audiências. PORTO REAL, 25 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800943-91.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU : BANCO SAFRA S.A. Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 28 de maio de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800943-91.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A. Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios departicipardaaudiênciavirtual,deverásedirigiraoFórumdePortoReal,nadataehora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 26 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800943-91.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU : BANCO SAFRA S.A.
1- Certifico que a parte autora requereu AIJ em sua inicial de index 40416227;
2- Certifico que o requer o julgamento antecipado da lide em index 189372757. PORTO REAL, 15 de maio de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800943-91.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO SAFRA S.A., URBANBANK FINANCAS LTDA
Vistos. Considerando o pedido formulado pelo autor em index 166515702, requerendo a exclusão do 2ª réu do polo passivo da demanda, e observando que tal exclusão não acarreta prejuízo à continuidade do feito, defiro o pedido. Assim, determino a retirada do 2ª réu do polo passivo, com a devida anotação no sistema. Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 23 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800943-91.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A., URBANBANK FINANCAS LTDA Aguarde-se por 30(trinta) dias. Após, intime-se novamente. PORTO REAL, 27 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800943-91.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A., URBANBANK FINANCAS LTDA Index; 155376753: I-se o autor, pessoalmente, sob pena de arquivamento. PORTO REAL, 16 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Petição