Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Baixa Definitiva
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0800946-35.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MENDONCA DA SILVA MOTA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A. Ante o trânsito em julgado e certidão de ID 225334815, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ARARUAMA, 24 de setembro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 Ato Ordinatório Processo: 0800946-35.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MENDONCA DA SILVA MOTA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. ARARUAMA, 12 de fevereiro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
2024
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quarta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0800946-35.2024.8.19.0052 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0800946-35.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2024.00164947 RECTE: TANIA MENDONCA DA SILVA MOTA ADVOGADO: LUANA DOS SANTOS LEITE OAB/RJ-204125 RECORRIDO: ASSURANT SEGURADORA S.A. ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 RECORRIDO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Acrescente-se o fato de que a ré produziu Laudo em ID 125294468, no qual demonstra que a tela e a parte de trás do celular está quebrada, sendo necessária a análise interna para comprovação da alegação da autora. Ademais, todas as questões deduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o , parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da .
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
Decisão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Audiência
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 17/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
293. RECURSO INOMINADO 0800946-35.2024.8.19.0052 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0800946-35.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2024.00164947 RECTE: TANIA MENDONCA DA SILVA MOTA ADVOGADO: LUANA DOS SANTOS LEITE OAB/RJ-204125 RECORRIDO: ASSURANT SEGURADORA S.A. ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 RECORRIDO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Remessa
Documento
Audiência
Petição
Petição
Petição
Petição
Distribuição