Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801003-59.2025.8.19.0071 Classe:MONITÓRIA (40)
AUTOR: WALLACE PEROTTE DA SILVA MOREIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL
1 -
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica. 2 -Especifiquem as partes, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. PORTO REAL, 27 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801003-59.2025.8.19.0071 Classe:MONITÓRIA (40)
AUTOR: WALLACE PEROTTE DA SILVA MOREIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL
1 - Considerando os documentos juntados aos autos, especialmente a declaração de imposto de renda apresentada pela parte autora, bem como os fundamentos expostos na petição de ID 226695149, que demonstram a natureza alimentar da verba discutida, DEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final.
2 - DEFIRO a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidosna inicial(artigo 701do CPC), parao pagamentointegral dodébito acrescidode honoráriosadvocatícios de 5%(cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do mandado as observações contidas no artigo 701, (sec)1º e (sec)2º do CPC e artigo 916 do CPC. SERVE O PRESENTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO.
PORTO REAL, 8 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801003-59.2025.8.19.0071 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: WALLACE PEROTTE DA SILVA MOREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL A fim de se verificar a hipossuficiência do autor, venhamas três últimas declarações de imposto de renda completas; Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. PORTO REAL, 11 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição