Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
A parte interessada para fazer a retirada do Formal de Partilha em cartório.
A parte interessada para fazer a retirada do Formal de Partilha em cartório.
A parte interessada para fazer a retirada do Formal de Partilha em cartório.
A parte interessada para fazer a retirada do Formal de Partilha em cartório.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
A parte para fornecer as peças que devem compor o formal de partilha.
2025
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2023
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801020-66.2023.8.19.0071 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: DULCE FONTES TEODORO INVENTARIADO: TEODOMIRO NILO TEODORO
Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de id.149792916 destes autos de inventário dos bens deixados por TEODOMIRO NILO TEODORO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões, e ressalvados direitos de terceiros e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o formal de partilha.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. com o trânsito em julgado e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação dos interessados, arquivem-se, feitas as devidas anotações em D.R.A. P.R.I. PORTO REAL, 21 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801020-66.2023.8.19.0071 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: DULCE FONTES TEODORO INVENTARIADO: TEODOMIRO NILO TEODORO Em observância ao disposto no art.1.806 do Código Civil, intime-se Marisa Theodoro Cesário Pereira para fimar em cartório o termo judicial de renúncia à herança o para apresentar termo de renúncia através de instrumento público. PORTO REAL, 19 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Distribuição