Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801025-54.2024.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de requerimento de citação do réu por edital. Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital constitui medida excepcional, somente admissível quando esgotados todos os meios disponíveis para a localização da parte ré. No mesmo sentido é o entendimento consolidado na Súmula 292 do TJRJ, segundo a qual a citação ficta apenas se legitima após a realização de diligências efetivas e infrutíferas para localização do demandado.
No caso concreto, verifica-se que ainda não foram realizadas diligências suficientes para a obtenção do atual paradeiro do réu, inexistindo nos autos comprovação de esgotamento dos meios ordinariamente disponíveis para sua localização. Assim, mostra-se prematuro o deferimento da citação editalícia neste momento, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Diante do exposto,INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital do réu, devendo a parte autora promover as diligências necessárias à sua localização, inclusive indicando novos endereços ou requerendo medidas adequadas para a obtenção de seu atual paradeiro.
Intime-se. PORTO REAL, 29 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Ao autor sobre o resultado da diligência.
Ao autor, para acompanhar a diligência.