Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801033-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Intime-se o réu para que se manifeste sobre as alegações e documentos anexados( id.261058440 e 261064259). PORTO REAL, 12 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801033-31.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Compulsando os autos, verifica-se que a ré Notre Dame Intermédica Saúde S.A., por meio da petição de ID 203638991, apresentou irresignação quanto à prestação de contas apresentada pelo autor, alegando ausência de notas fiscais idôneas e insuficiência documental para aferição da regularidade dos gastos.
Desde então, o autor foi intimado (ID 227807475) para se manifestar, conforme certificado no ID 257027249, porém não houve resposta. Considerando a relevância das alegações formuladas pela ré e a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como a imprescindibilidade de regularização dos documentos antes do prosseguimento para fase de saneamento, renovo a intimação da parte autora para que se manifeste especificamente sobre a impugnação apresentada pela operadora acerca da prestação de contas, devendo esclarecer e complementar a documentação entendida como insuficiente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento. PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Conclusão
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Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2024
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801033-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Diga o réu sobre a prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância. PORTO REAL, 16 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0801033-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Diante das informações prestadas pelo réu em id.176594396 e Banco do Brasil em id.177014975, cumpra-se a parte autora a parte final da decisão de id.174863386. PORTO REAL, 11 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
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DECISÃO
Processo: 0801033-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Nesta data, foi realizada a transferência do valor deferido para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 4665, bem como efetuado o desbloqueio dos valores excedentes, conforme protocolo em anexo. Ciência às partes. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com urgência.
Caso a conta judicial não esteja vinculada ao processo no prazo de 03 (dias) dias, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que os valores sejam transferidos para a conta da parte autora. Após, pela comprovação da realização do procedimento cirúrgico. PORTO REAL, 24 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0801033-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Tendo em vista a inércia da parte ré em cumprir a decisão de index 128777732, DEFIRO a penhora “on-line” de ativos financeiros” da parte ré. Segue Recibo de protocolamento de bloqueio de valores. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas.
Após, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 4 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0801033-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Diga a parte autora a respeito da realização do procedimento, com urgência. PORTO REAL, 7 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0801033-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. I-se o réu, COM URGÊNCIA, para realizar a cirurgia no prazo de 24 horas, sob pena de sequestro do valor suficiente para a realização do procedimento. PORTO REAL, 13 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
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DESPACHO
Processo: 0801033-31.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. PORTO REAL, 11 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento