Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000
DECISÃO
Processo:0801034-20.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MACHADO MADEIRA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se deAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITOproposta porLUCIENE MACHADO MADEIRA DE OLIVEIRAem face deAMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. As partes são legítimas, havendo o interesse de agir.
Presentes, pois, os requisitos ao exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não havendo outras preliminares a serem analisadas, dou o processo por saneado e passo a organizá-lo. Da manifestação das partes, verifica-se que são pontos controvertidos: (i) a existência de falha na medição de consumo de energia elétrica e a responsabilidade sobre o aumento do consumo (ii) e os eventuais danos morais a serem indenizados.
DEFIROo pedido de produção de prova pericial, com o objetivo de investigar a causa do aumento do consumo de energia, considerando a necessidade de esclarecer esse ponto para o adequado julgamento da lide. NOMEIOo perito ANTONIO JORGE VEIGA DA SILVA, CREA-RJ 1992-100833, e-mail: [email protected] . Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto a sua escolha, na forma do art. 471 do CPC.
Ao perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, (sec)2º do CPC), cientificando-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 95, (sec)3º do CPC). Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, (sec)3º, ambos do CPC).
Publique-se. Intimem-se. ITAPERUNA, data da assinatura digital. MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular