Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, JOSE GUILHERME REZENDE MORAES
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CAMILA PALERMO TOBLER (OAB 138796/RJ)
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior.
