Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- INTERDIÇÃO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Recebimento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Publicação automática referente à migração
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ausência das condições da ação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801104-96.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: SONIA MARIA CARRIJO DE ALMEIDA INTERDITANDO: JULIO CESAR DE ALMEIDA
Vistos, etc... Assiste razão ao embargante, visto que a decisão foi proferida de forma equivocada, levando em conta o parecer ministerial de id 258553947. Isto posto, REVOGO A
DECISÃO
DE ID 291514293 Tendo em vista o comprovado óbito da interditanda, o feito perdeu seu objeto, motivo pelo qual, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, V, do CPC. Ciência ao MP. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Sem custas. PORTO REAL, 21 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2025
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição