Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VIA S.A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, ANDRE LUIS DA COSTA SILVA
- Advogados
- MEIRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 213158/RJ), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB 169856/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
SENTENÇA
Processo:0801113-68.2026.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DA COSTA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito devidamente efetuado e considerando ainda a expressa quitação ao feito ofertada pela credora, declaro cumprido o acordo.
Isso posto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos. Sem custas e honorários. Tendo em vista que já foi efetuado depósito diretamente para a conta bancária do autor, nada mais a prover nestes autos. DÊ-se baixa e arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre de pronto, ante a ausência de interesse recursal de quaisquer das partes.
P.I. ITAGUAÍ, 16 de junho de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
