Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801121-35.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: BENITO DA SILVA EMIDIO
RÉU: RAONI SABINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
1 - Defiro a JG. 2 -Trata-se de ação proposta porBENITO DA SILVA EMIDIO em face de OUTLET AUTOMÓVEIS,na qual o autor relata ter adquirido um veículo Renault/KWID INTENS 10MT, ano 2018/2019, por R$37.900,00, mediante entrada de R$8.000,00 e financiamento bancário do restante em 48 parcelas. Após a compra, o veículo apresentou diversos defeitos mecânicos e elétricos, além de problemas na documentação.
O autor acionou a garantia, mas o carro foi devolvido sem reparos. Posteriormente, um mecânico de confiança identificou falhas graves e indícios de adulteração, como cabeçote já refeito, uso de gás, amortecedores reaproveitados e suspeita de alteração na quilometragem. Em nova tentativa de uso, o carro soltou fumaça, gerando risco à integridade física do autor e sua família. Diante da inutilidade do bem e da alegada omissão de informações relevantes, o autor requer o deferimento de tutela de urgência para suspensão das parcelasdo financiamento do veículo.
Considerando o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o referido pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para análise. 3 -Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide. 4 -Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 4 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular