Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Provimento em Parte
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0801123-77.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEANE PESSANHA VITER RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A
Cumpra-se venerável acórdão. ARRAIAL DO CABO, 20 de março de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quarta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0801123-77.2023.8.19.0005 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801123-77.2023.8.19.0005 Protocolo: 8818/2024.00174178 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ROSEANE PESSANHA VITER ADVOGADO: PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO OAB/RJ-224795 ADVOGADO: PEROLA DINIZ PESSANHA FIGUEIREDO DA SILVA OAB/RJ-233511 Relator: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da condenação a indenização por danos morais, ante à ausência de ofensa a direito inerente à personalidade do autor. Não houve violação de sua dignidade, intimidade, nem honra subjetiva, resolvendo-se a lide na esfera patrimonial. Mantidos os demais termos da sentença. Foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022). Sem ônus sucumbências porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/02/2025, às 13:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
036. RECURSO INOMINADO 0801123-77.2023.8.19.0005 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801123-77.2023.8.19.0005 Protocolo: 8818/2024.00174178 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ROSEANE PESSANHA VITER ADVOGADO: PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO OAB/RJ-224795 ADVOGADO: PEROLA DINIZ PESSANHA FIGUEIREDO DA SILVA OAB/RJ-233511 Relator: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/02/2025, às 13:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Inclusão em pauta
Publicação
Conclusão
Retirada de pauta
Determinação
Petição
Publicação
2024
Inclusão em pauta
Remessa
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Com efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Conclusão
Documento
Audiência
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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DECISÃO
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Quarta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0801123-77.2023.8.19.0005 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801123-77.2023.8.19.0005 Protocolo: 8818/2024.00174178 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ROSEANE PESSANHA VITER ADVOGADO: PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO OAB/RJ-224795 ADVOGADO: PEROLA DINIZ PESSANHA FIGUEIREDO DA SILVA OAB/RJ-233511 Relator: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO DECISÃO:
D E C I S Ã O
Defiro, na forma do caput e §2º, do art. 3º do Ato Normativo, COJES nº 01/2023 e §4º do art. 1º do Ato Normativo COJES Nº 01/2020, o pedido de retirada do feito da pauta da sessão virtual para inclusão em futura pauta de sessão presencial, a fim de ser realizada sustentação oral.
À secretaria para que, assim que disponibilizada, proceda à inclusão deste recurso em pauta para Sessão de Julgamento na MODALIDADE PRESENCIAL.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO
Juiz de Direito Relator
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PODER JUDICIÁRIO
CONSELHO RECURSAL
IV TURMA RECURSAL CÍVEL
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 30/01/2025, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
679. RECURSO INOMINADO 0801123-77.2023.8.19.0005 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801123-77.2023.8.19.0005 Protocolo: 8818/2024.00174178 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ROSEANE PESSANHA VITER ADVOGADO: PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO OAB/RJ-224795 ADVOGADO: PEROLA DINIZ PESSANHA FIGUEIREDO DA SILVA OAB/RJ-233511 Relator: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPetição
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Decurso de Prazo
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Audiência
Audiência
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Ato ordinatório
Audiência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição