Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA ELISA COUTINHO RODRIGUES
- Advogados
- JEFFERSON COSTA VILELA PEREIRA (OAB 221547/RJ), VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 069396/RJ)
Execução Fiscal Nº 0801139-27.2023.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: MARIA ELISA COUTINHO RODRIGUESADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA VILELA PEREIRA (OAB RJ221547)ADVOGADO(A): VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RJ069396)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando que a executada MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA foi devidamente citado por meio de Aviso de Recebimento (AR), conforme consta no evento 12, e que até o momento não efetuou o pagamento, não apresentou garantia do juízo, tampouco ofereceu impugnação, defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Determino, portanto, a realização de penhora online em desfavor do executado, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito.
Determino, ainda, a remessa dos autos à Unidade de Recebimento e Controle de Atos (URCA), para que proceda à efetivação da medida.
2 - No tocante às alegações da executada MARIA ELISA COUTINHO RODRIGUES (eventos 16 e 17), intime-se a devedora para comprar suas alegações.
Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão.
