Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000
DECISÃO
Processo:0801190-85.2024.8.19.0044 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DOS ANJOS MANTOVANI RÉU: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA Como cediço, os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o trabalho a ser desenvolvido pelo i. expert,a sua natureza, grau de complexidade, tempo estimado para a sua realização e grau de especialização exigido,observando-se critérios de razoabilidade, conforme estabelecido no artigo 95 do CPC.
A fim de delimitar parâmetros, o e. TJRJ editou asúmulaNº. 361: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio)salários-mínimosvigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria. Embora a Súmula nº 361 do TJRJ tenha sido editada para orientar a fixação de honorários em perícias médicas destinadas à apuração da extensão de lesões da vítima, pode servir como parâmetro de razoabilidade, devendo os honoráriosseremarbitrados à luz das peculiaridades do caso concreto. No caso concreto, não houve impugnação aos honorários periciais, tendo o perito estimado seus honorários em 3,5 salários mínimos, conforme id. 224566321.
Sendo assim, e levando em conta o princípio da proporcionalidade, FIXO os honorários periciais em 3,5 salários mínimos.
Intime-se o réu para depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Após, intime-se o i. perito para apresentarolaudo no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 15 dias. Caso não seja apresentada qualquer impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito dos honorários periciais depositados e venham conclusos. Caso haja impugnação, o i. perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias.