Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Vassouras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SAAB PARTICIPACOES III S.A.
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0801190-85.2025.8.19.0065/RJ
RÉU: SAAB PARTICIPACOES III S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se, em tese, os fatos narrados na petição inicial e que a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, são aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, diante da verossimilhança das alegações de fato da parte autora e da sua hipossuficiência, INVERTO o ônus da prova em favor da parte autora com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que informe, justificadamente, se pretende produzir alguma outra prova além daquelas já carreadas aos autos.
Intimem-se.
