Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- RICARDO SERFIOT DO PRADO, FERNANDA MARTINS SERFIOT
- Advogados
- ALUIZIO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 139567/RJ), REGIS FURTADO (OAB 260432/RJ), JOAO PEDRO POLIDORO ALEXANDRE (OAB 263966/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801202-81.2025.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: RICARDO SERFIOT DO PRADO REQUERIDO: FERNANDA MARTINS SERFIOT A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, alegando que a parte r[é somente se matriculou em curso universitário após ser citada da propositura da presente ação. Antes de analisar o pedido, o Juízo determinou à parte ré que, ante o lapso temporal decorrido, comrpovasse a matrícula atualizada, o que foi atendido em id 288315293.
Em análise detida dos documentos juntados, observa-se que a declaração recentemente juntada atesta que a requerida encontra-se regularmente matriculada no primeiro período do curso, assim como a declaração trazida aos autos há quase um ano. Considerando que a matrícula em curso universitário não pode ser usada para transferir a responsabilidade financeira,intotum, ao genitor,de formaindefinida esem estabelecimentode critérios, sob pena de subversão da finalidade da pensão alimentícia e perpetuação da dependência financeira,sem motivoplausível, diga a parte ré, no prazo de cinco dias.
PORTO REAL, 3 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
