Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- JULIA GABRIELA ROSAS FONSECA (OAB 245272/RJ), ALESSY MENDONCA FRASSI (OAB 222182/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801223-57.2025.8.19.0071 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) RECONVINDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que as partes, chegaram a um acordo que resguarda o interesse do incapaz, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, DECLARO A DISSOLUÇÃO da união estável existente entre Em segredo de justiça E Em segredo de justiça e HOMOLOGO POR
SENTENÇA, sem ressalvas, todos os termos do acordo de dissolução de união estável, guarda regulamentação de visitas e pensão alimentíciaformulado entre as partes na peça inicial , com a ressalva que não há bens a partilhar e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO AO EMPREGADOR DAALIMENTANTE( Em segredo de justiça- CPF: ), PARA DESCONTO DA PENSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COMO SE SEGUE: A) 10%(dez por cento) dos seus rendimentos, incidindo sobre férias, horas extras, 13º salário, abatidos tão somente os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios. B) Em caso de ausência de vínculo,10%(dez por cento) sobre o salário mínimo Os alimentos serão pagos mediante depósito na conta poupança nº 728873959-8, agência 2207, tipo de conta 1288, Caixa Econômica Federal de titularidade de Matheus Fonseca Pires.
Caso o representante legal tenha interesse, poderá imprimir estadecisão eentregar em mãos ao empregador da genitoraou, alternativamente, comparecer em Cartório para retirada dos documentos impressos, sem prejuízo da remessa da correspondência através de AR ou e-mail pela serventia, caso informado nos autos. É responsabilidade da empresa dar imediato cumprimento a esta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
