Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANTONIO LEMOS DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- Advogado
- MATHEUS ALMEIDA PEREIRA (OAB 217707/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801240-93.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANTONIO LEMOS DE ALBUQUERQUE JUNIOR
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito tributário cumulada com anulatória de lançamento fiscal proposta por ANTONIO LEMOS DE ALBUQUERQUE JUNIOR em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual se busca a declaração de inexigibilidade de créditos tributários consubstanciados em Certidões de Dívida Ativa, bem como a nulidade dos respectivos lançamentos fiscais, conforme constante da petição inicial.
A controvérsia instaurada nos autos possui natureza eminentemente tributária, envolvendo a exigibilidade de crédito inscrito em dívida ativa, bem como questionamento acerca da validade de lançamento fiscal e de Certidões de Dívida Ativa. Nos termos da organização judiciária deste Tribunal, as demandas que versem sobre crédito tributário inscrito em dívida ativa, inclusive aquelas que objetivam a sua desconstituição, inexigibilidade ou nulidade, inserem-se na competência especializada da Central da Dívida Ativa da mesma comarca, a quem incumbe o processamento e julgamento das causas dessa natureza.
Dessa forma, considerando a matéria deduzida na inicial e o critério material de competência, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo para apreciação do feito.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Central da Dívida Ativa da Comarca de Porto Real, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente, com as devidas anotações e cautelas. Intimem-se. PORTO REAL, 2 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
