Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177, MARIA APARECIDA AUGUSTO DA SILVA FERREIRA
- Advogados
- WERLEM CRUZ DAS DORES (OAB 221829/RJ), TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB 217354/RJ), GISSELY NASCIMENTO DA SILVA (OAB 242396/RJ), JOAO PAULO PADILHA DE AQUINO (OAB 266185/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo:0801242-52.2025.8.19.0010 - Distribuído em02/06/2025 15:25:53 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AUGUSTO DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 Tendo em vista o retorno do A.R NEGATIVO, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 26 de agosto de 2026. GISELA GODOI PIMENTEL - Servidor Geral
