Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- LUCAS BARBOSA DE SOUZA (OAB 227966/RJ)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801274-68.2025.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Considerando que as partes, civilmente capazes e devidamente representadas, chegaram a um acordo que resguarda o interesse dos incapazes, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas formulado entre as partes na peça inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Sem custas, face a JG deferida. Na hipótese de eventual vínculo empregatício,sempe que requerido, seja oficiado o empregador do alimentante, para realizar o desconto emfolha dapensão alimentícia, informando os dados bancários da representante legal das crianças. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 20 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801274-68.2025.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Defiro a JG. Ao MP. PORTO REAL, 29 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular