Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RAFAEL PAULO REIS DE OLIVEIRA
- Advogado
- SEBASTIAO GENARO DE CAMPOS (OAB 133564/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801304-74.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PAULO REIS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais no valor correspondente a um salário mínimo vigente, por entender que o montante é compatível com a complexidade da perícia e razoável para o trabalho a ser desenvolvido.
Intime-se o perito para o início dos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contado a partir da intimação. Defiro, desde logo, a ajuda de custo em favor do perito. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura. Após, dê-se vista às partes para manifestação.
Havendo impugnação, dê-se vista ao perito para que se manifeste. Com a resposta ou, na ausência de impugnação devidamente certificada, venham os autos conclusos para ulterior deliberação. PORTO REAL, 12 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
