Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- 99 TECNOLOGIA LTDA, JEFERSON DA SILVA TEIXEIRA
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ), DELAINE CRISTINA SOARES CRUZ (OAB 265714/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
DECISÃO
Processo:0801404-68.2026.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DA SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA
1 - O acórdão de ID 303060432, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos, transitou em julgado em 24/08/2026.
2 - Tendo em vista a plena quitação ofertada pela parte credora no ID 306982167, declaro cumprida a obrigação de pagar. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, no valor da guia e de seus consectários legais ID 306610808, ficando autorizada a transferência para conta bancária do patrono já informada nos autos.
3 - Manifeste-se o autor, de forma clara e objetiva, se oferta quitação também quanto à obrigação de fazer fixada em sentença. Prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência para fins de extinção da execução.
4 - Decorrido o prazo, voltem conclusos. ITAGUAÍ, 15 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
