Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MAILE MARTINS FERREIRA SIQUEIRA (OAB 179257/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801411-21.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que o débitofoi integralmente satisfeito, conforme manifestação daexeqüente, acolho a promoção MinisterialeJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.924, II, do NCPC. Sem despesas processuais, em razão da gratuidade de justiçajá deferida à exequente eque ora defiro ao executado. P.R.I. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 11 de junho de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
