Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HENRIMAR - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DVINICIUS RESENDE PISCINAS LTDA, CLAUDIOMIR DE PAULA, RAFAELLE VIEIRA FRANCA DE PAULA
- Advogado
- DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB 206570/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801412-35.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CLAUDIOMIR DE PAULA, RAFAELLE VIEIRA FRANCA DE PAULA
RÉU: DVINICIUS RESENDE PISCINAS LTDA, HENRIMAR - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Vistos. A parte autora apresentou emenda à petição inicial (id.262094718), informando a superveniência de fato novo consistente na contratação de empresa terceira para execução de obras emergenciais de contenção, em razão do agravamento do risco de desabamento do muro de arrimo decorrente da escavação realizada pelas rés. Em razão disso, renunciou ao pedido de obrigação de fazer anteriormente formulado, passando a perseguir apenas os pedidos indenizatórios, bem como requereu a liberação dos valores depositados judicialmente e a citação das rés nos endereços indicados na manifestação juntada aos autos.
Assim, recebo a emenda à petição inicial, passando a manifestação de id.262094718 correspondente a integrar a peça vestibular para todos os fins processuais. Anote-se a renúncia ao pedido de obrigação de fazer, prosseguindo o feito em relação aos pedidos remanescentes de natureza indenizatória. Quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente, sua apreciação será realizada após a formação do contraditório, sem prejuízo de reanálise em momento oportuno, caso demonstrada situação de urgência superveniente.
Citem-se as résHENRIMAR PISCINAS, situada na Rua São Domingos da Calçada, nº 22, Loja B, Paraíso, Resende/RJ, CEP 27535-020, eINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada na Avenida Engenheiro Camilo Dinucci, nº 241, Jardim Dumont, Araraquara/SP, CEP 14808-593, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 335 e seguintes do CPC. ESTA
, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Intimem-se. PORTO REAL, 7 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
