Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DECISÃO
Processo:0801463-54.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Comprovado o pagamento e a manifestação de quitação da parte autora, defiro a expedição do mandado de pagamento como requerido. NILÓPOLIS, 8 de setembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801463-54.2025.8.19.0036 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0801463-54.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00073799 RECTE: LEANDRO DOS SANTOS LESSA ADVOGADO: CAROL BAPTISTA DA SILVA OAB/RJ-204773 RECORRIDO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza Relatora.
Provimento em Parte
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Retirada de pauta
Determinação
Petição
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoImprocedência
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Petição
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Petição
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0801463-54.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA
RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Intime-se a parte ré para comprovação do pagamento do valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme planilha apresentada no index 217969049, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis, voltem conclusos para penhora on line. NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 Ato Ordinatório Processo: 0801463-54.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Cumpra-se venerável acórdão. NILÓPOLIS, 13 de agosto de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/07/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
- 017. RECURSO INOMINADO 0801463-54.2025.8.19.0036 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0801463-54.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00073799 RECTE: LEANDRO DOS SANTOS LESSA ADVOGADO: CAROL BAPTISTA DA SILVA OAB/RJ-204773 RECORRIDO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: CRISTIANE TELES MOURA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/07/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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DECISÃO
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Terceira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801463-54.2025.8.19.0036 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0801463-54.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00073799 RECTE: LEANDRO DOS SANTOS LESSA ADVOGADO: CAROL BAPTISTA DA SILVA OAB/RJ-204773 RECORRIDO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: CRISTIANE TELES MOURA DECISÃO: Considerando a determinação no Ato Normativo Conjunto 02/2023, que consagra o retorno às atividades de forma presencial, indefiro o pedido. Ressalto, por oportuno e para dirimir eventuais questionamentos e impugnações, que a realização de atos na forma remota deve ser excepcional e precedida de justificativa pertinente (Art. 3, § 2 do Ato Normativo supracitado), sendo certo que o pedido formulado não se enquadra nessa excepcionalidade. Aguarde-se em cartório a designação de Pauta de Julgamento na modalidade Presencial.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 238. RECURSO INOMINADO 0801463-54.2025.8.19.0036 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0801463-54.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00073799 RECTE: LEANDRO DOS SANTOS LESSA ADVOGADO: CAROL BAPTISTA DA SILVA OAB/RJ-204773 RECORRIDO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: CRISTIANE TELES MOURA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DECISÃO
Processo: 0801463-54.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Defiro JG ao recorrente. Recebo o recurso index 193878457 em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. Com ou sem elas, o que o Cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
Intime-se. NILÓPOLIS, 26 de maio de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0801463-54.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Certifico que o recurso inominado id.193878457, interposto pela parte autora, é tempestivo e traz pedido de gratuidade de justiça.
Certifico ainda que não localizei declaração de hipossuficiência nestes autos. Fica a parte autora intimada para regularização. NILÓPOLIS, 20 de maio de 2025. EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0801463-54.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0801463-54.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Considerando a juntada da contestação de index 175775051 ,intimo a parte autora para ciência e para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias .
NILÓPOLIS, 15 de março de 2025. EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0801463-54.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS LESSA
RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
1) Necessário o contraditório, ainda que mínimo, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na ACIJ e para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida.
2) Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta.
3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia.
4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias.
5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos.
6) Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares. NILÓPOLIS, 13 de fevereiro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular