Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, LUIZ CARLOS SOARES BARBOSA
- Advogados
- KARIN MARTINS COSTA (OAB 197134/RJ), LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS (OAB 149077/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801499-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LUIZ CARLOS SOARES BARBOSA
RÉU: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
1) Defiro a desconstituição da personalidade jurídica, eis que o desaparecimento do objeto socialé de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores conforme o art. 28 (sec) 5º do CDC. HÁ nos autos a prova destes fatos para permitir a desconsideração da personalidade pessoa jurídica.
2) Oficie-se a Junta Comercial para enviar cópia do contrato social e suas alterações.
3) Inclua os sócios no pólo passivo.
4) Cite-se acerca de suas inclusões no polo passivo da demanda, devendo manifestarem-se e produzirem provas em 15(quinze) dias.. PORTO REAL, 3 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
