Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801516-61.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO MARCIANO DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a manifestação da parte autora acerca do laudo pericial judicial, especialmente quanto às alegadas contradições relativas à possibilidade de reabilitação profissional, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes sobre os pontos suscitados na petição de id.285757498, esclarecendo, em especial, se a capacidade residual indicada no laudo possibilita efetiva reabilitação profissional do autor e, em caso positivo, quais atividades laborativas seriam compatíveis com suas limitações funcionais.
Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. PORTO REAL, 18 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular