Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801550-36.2024.8.19.0071 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: LOUISE ELZE DA SILVA SPEDO BRANCO MAIA INVENTARIADO: JOAO CARLOS COELHO BRANCO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de ação de retificação de registro de óbito c/c pedido de alvará judicial proposta por LOUISE ELZE DA SILVA SPEDO BRANCO MAIA, sustentando, em breve resumo, que houve equívoco no momento da lavratura da certidão de óbito de seu pai JOÃO CARLOS COELHO BRANCO, pois constou que o "de cujus" não deixou filhos, ao passo que ele tinha uma única filha, ora requerente. Narra que seu pai deixou um crédito proveniente do benefício previdenciário pago pelo INSS por meio de precatório, além de suspeitar da existência de valores deixados em outras instituições financeiras.
Assim, requer a retificação da certidão de óbito para constar que JOÃO CARLOS COELHO BRANCO deixou bens e uma filha maior e capaz, além da expedição de alvará para levantamento dos valores por ele titularizados. Petição inicial em id.142661700. Documentos de identificação da parte autora em id.142664069. Certidão de óbito em id.142664081. Certidão de inexistência de de dependentes habilitados à pensão por morte em id.42664091.
Gratuidade de justiça deferida em id.144643606. Certidão de casamento atualizada da requerente em id.148030885. Parecer favorável do Ministério Público em relação à retificação da certidão de óbito em id.148030885. É o breve relato.
Decido. Trata-se de ação de retificação de registro de óbito c/c pedido de alvará judicial proposta por LOUISE ELZE DA SILVA SPEDO BRANCO MAIA, sustentando, em breve resumo, que houve equívoco no momento da lavratura da certidão de óbito de seu pai JOÃO CARLOS COELHO BRANCO, pois constou que o "de cujus" não deixou filhos, ao passo que ele tinha uma única filha, ora requerente. Narra que seu pai deixou um crédito proveniente do benefício previdenciário pago pelo INSS por meio de precatório, além de suspeitar da existência de valores deixados em outras instituições financeiras.