Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PORTO REAL, RODRIGO TOLOSA RICO
- Advogado
- ALEXANDER OLAVO GONCALVES (OAB 71713/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801561-02.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO TOLOSA RICO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO REAL Requer a parte autora a expedição, pela Serventia, da guia para recolhimento das custas iniciais. Todavia, o pedido não merece acolhimento. A emissão da guia de custas constitui providência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada ou por seu patrono por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não se tratando de ato a ser praticado pela Serventia judicial.
Cumpre à parte promover os atos necessários ao regular recolhimento das custas processuais, observando as orientações disponibilizadas no sítio eletrônico do TJRJ, cabendo ao cartório apenas a conferência do respectivo pagamento após sua comprovação nos autos. Dessa forma, indefiro o pedido de expedição da guia pela Serventia, devendo a parte autora providenciar sua emissão diretamente junto ao portal do TJRJ e comprovar o recolhimento nos autos no prazo já assinalado, sob pena das consequências processuais cabíveis.
Intime-se. PORTO REAL, 18 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
