Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801562-50.2024.8.19.0071 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDMILSON EMILIO FERRAZ DA FONSECA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE HERDEIRO: EDGAR JOSE FERRAZ DA FONSECA, EMILIA DE LOURDES FERRAZ FONSECA REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE Considerando a emenda à petição inicial apresentada, acolho os pedidos formulados. Defiro a alteração do rito processual, para que o feito passe a tramitar sob o rito comum de inventário, nos termos dos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da existência de bens a partilhar e da necessidade de maior formalidade procedimental.
Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial para representar a herdeira incapaz, Sra. Emília de Lourdes Ferraz Fonseca, nos termos do artigo 72, II, do CPC, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Determino a realização de avaliação judicial dos bens que compõem o espólio. Para tanto, o oficial de justiça deverá proceder àavaliação do imóvel situado à Rua Jaime Caetano de Oliveira, nº 200, Quatis-RJ.
PORTO REAL, 24 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular