Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801596-88.2025.8.19.0071 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
AUTOR: MARLENE DE FATIMA DA SILVA
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO C6 S.A.
1 - Defiro a JG.
2 - Trata-se de ação proposta por Marlene de Fátima da Silva em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. e Banco C6 S.A.. A autora sustenta que foi vítima de fraude envolvendo empréstimos consignados não solicitados, realizados mediante engenharia social e falhas de segurança dos réus. Relata que recebeu contato telefônico e mensagens via WhatsApp do Banco Mercantil, oferecendo portabilidade de empréstimos com promessa de "troco" e redução de parcelas, sendo induzida a contratar um único empréstimo de R$ 1.800,00.
Contudo, foram efetivadas três operações não autorizadas: dois empréstimos no Banco Mercantil e dois no Banco C6, totalizando R$ 26.611,35, cujos valores foram imediatamente transferidos via PIX para terceiro desconhecido. A autora afirma que não recebeu qualquer valor, descobrindo a fraude apenas após descontos vultosos em seus benefícios previdenciários, comprometendo sua subsistência. Tentou resolver administrativamente junto aos bancos, PROCON e registrou ocorrência policial, sem êxito.
Alega falha grave nos sistemas de segurança, violação à Lei Geral de Proteção de Dados e responsabilidade objetiva dos réus, conforme art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ. Sustenta que houve vazamento de dados pessoais, permitindo que fraudadores tivessem acesso a informações sigilosas, configurando defeito na prestação do serviço. Requer, liminarmente, a suspensão imediata dos descontos e dos encargos contratuais, sob pena de multa diária, e, ao final, a declaração de inexistência dos contratos e débitos, restituição em dobro dos valores descontados (atualmente , com atualização), indenização por danos morais não inferior a , inversão do ônus da prova e condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários.