Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PARANA BANCO S/A, MARGARIDA DE FATIMA NUNES DA SILVA
- Advogados
- MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 185095/MG), ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB 170459/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801634-37.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA DE FATIMA NUNES DA SILVA RÉU: PARANA BANCO S/A Verifica-se que a presente demanda versa sobre contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC), sendo formuladas alegações de ausência de contratação válida, deficiência de informação ao consumidor, abusividade da modalidade contratual, restituição de valores descontados e indenização por danos morais.
Considerando a afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute a validade e abusividade das operações de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação, e tendo sido determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, impõe-se o sobrestamento do presente feito.
Suspende-se o processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. PORTO REAL, 16 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
