Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- AGATHA NUNES PEREIRA (OAB 257701/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801643-96.2024.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que as partes, civilmente capazes e devidamente representadas, chegaram a um acordo que resguarda o interesse dos incapazes, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de pensão alimentícia formulado entre as partes na peça inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Oficie-se ao empregador para cadastro e desconto da pensão em folha de pagamento, depositando na conta corrente da genitora. Sem custas, face a JG deferida. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 18 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
