Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801648-84.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RONALDO DA SILVA LIMA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1 - Defiro a JG, nos termos do art.129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991.
2 - Defiro o pedido de produção antecipada da prova pericial médica, nos termos do art. 300 do CPC, considerando a natureza da demanda e a necessidade de instrução célere do feito. 3 -Nomeio como perito o Dr. Werner de Almeida Leite, CRM-RJ 52.63810-9 ([email protected]), cadastrado no DIPEJ, que deverá ser intimado de sua nomeação e apresentar estimativa de honorários no prazo de cinco dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, em cinco dias. Com a estimativa de honorários nos autos, vistas às partes no prazo comum de cinco dias, na forma do art.465, (sec)3º do CPC. 4 -Determino, ainda, a citação da ré, INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar contestação no prazo legal. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PORTO REAL, 4 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular