Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MANUEL ROSA PITANGA FILHO, FLAVIA FRANCISCA TEIXEIRA, MARCO ANTONIO ARAUJO VIEIRA
- Advogados
- CECIL PIETROBELLI BUSS (OAB 115169/RJ), EDUARDO DA FONSECA FELIPPE (OAB 62981/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801666-76.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MANUEL ROSA PITANGA FILHO
RÉU: MARCO ANTONIO ARAUJO VIEIRA, FLAVIA FRANCISCA TEIXEIRA
1 - A parte autora apresentou emenda à petição inicial, atribuindo à causa o valor deR$ 165.000,00, em atendimento ao despacho de ID 201123610, sanando a irregularidade anteriormente apontada. Embora a parte ré tenha sido intimada para se manifestar acerca da emenda, quedou-se inerte. Verifico que a inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e não subsiste qualquer vício apto a ensejar seu indeferimento.
Assim, recebo a emenda à petição inicial, determinando a retificação do valor da causa para R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Considerando que a emenda apresentada introduziu esclarecimentos e complementações relevantes à petição inicial, especialmente quanto ao valor da causa e à ratificação dos pedidos formulados, intime-se a parte ré para que, querendo, apresente manifestação complementar acerca dos pontos suscitados na emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das defesas já deduzidas nos autos. 2 -Especifiquem as partes, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia.
PORTO REAL, 27 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
