Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA LUIZ (OAB 105949/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801675-04.2024.8.19.0071 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que restam evidentes os requisitos legais previstos no art. 41 do CPP e tendo em vista que não é possível vislumbrar qualquer causa legal para absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo AIJ para o dia 22/06/2026,às 15h30.
I-se. Em caso de testemunhas residentes foram da Comarca, defiro desde já a realização do ato de modo presencial ou através de videoconferência. Expeça-se mandado de intimação/cartaprecatória .No momento da intimação, o OJA deverá informar ao Juízo e certificar nos autos, em tempo hábil, número de telefone com aplicativo, WhatsApp ou endereço de e-mail, a fim de que possa ser encaminhado o link para acesso a sala virtual.
A parte deve ser orientada a assegurar que possui equipamento e sinal de internet, aptos e em condições de participar da audiência por meio virtual. Ciência ao MP e Defesa. PORTO REAL, 3 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
