Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Abandono da causa
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
SENTENÇA
Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação proposta porEVANDRO DE AZEVEDO MACHADOem face deMAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, sob o rito da Lei 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada para cumprir o despacho de ID 276429885, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 291329142.
Assim, torna-se impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IIIdo CPC c/c Enunciado 10.6.2 do VI Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.I. MACAÉ, 3 de julho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
SENTENÇA
Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação proposta porEVANDRO DE AZEVEDO MACHADOem face deMAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, sob o rito da Lei 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada para cumprir o despacho de ID 276429885, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 291329142.
Assim, torna-se impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IIIdo CPC c/c Enunciado 10.6.2 do VI Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.I. MACAÉ, 3 de julho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO
RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do ID 276339485, devendo informar o correto endereço da parte ré/executada, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 16 de abril de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO
RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do ID 276339485, devendo informar o correto endereço da parte ré/executada, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 16 de abril de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME A parte autora para ciência da expedição do mandado de citação de index 268153320. devendocomparecer à sala dos Oficiais de Justiça, no dia do plantão do OJA detentor da ordem, para efetuar o referido agendamento, uma vez que o art. 342, (sec) 1º da Consolidação Normativa e o Aviso 579/2018 vedam o agendamento de qualquer tipo de diligência via contato telefônico/e-mail.
MACAÉ, 10 de março de 2026. LAURA CRISTIANE MALATESTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Por derradeiro, renove-se a diligência de citação por OJA, podendo ser cumprida de forma remota, nos telefones informados no id. 252181902, conforme previsto pelo art. 13 do Provimento CGJ 38/2020.
Intime-se a parte interessada no acompanhamento da diligência para que compareça à sala dos Oficiais de Justiça, no dia do plantão do OJA detentor da ordem, para efetuar o referido agendamento, uma vez que o art. 342, (sec) 1º da Consolidação Normativa e o Aviso 579/2018 vedam o agendamento de qualquer tipo de diligência via contato telefônico/e-mail. MACAÉ, 7 de janeiro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME À parte autora sobre a certidão negativa constante do indexador 243162909, devendo informar o correto endereço da parte ré,por derradeiro,no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 9 de dezembro de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME À parte autora sobre a certidão negativa constante do indexador 243162909, devendo informar o correto endereço da parte ré,por derradeiro,no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 9 de dezembro de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Renove-se a diligência de citação por OJA,podendo ser cumprida de forma remota,conforme previsto pelo art. 13 do Provimento CGJ 38/2020.
Intime-se a parte interessada no acompanhamento da diligência para que compareça à sala dos Oficiais de Justiça, no dia do plantão do OJA detentor da ordem, para efetuar o referido agendamento, uma vez que o art. 342, (sec) 1º da Consolidação Normativa e o Aviso 579/2018 vedam o agendamento de qualquer tipo de diligência via contato telefônico/e-mail. MACAÉ, 13 de outubro de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME À parte autora sobre o AR negativo constante do indexador 225971615, devendo informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 16 de setembro de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME À parte autora sobre o AR negativo constante do indexador 225971615, devendo informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 16 de setembro de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo:0801688-98.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 1.Cite-se a parte ré, pela via postal, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.DÊ-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 25 de agosto de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Processo: 0801688-98.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Certifique-se quanto ao retorno do AR da diligência de citação do ID 192153864. MACAÉ, 4 de agosto de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Movimentação processual
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Processo: 0801688-98.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 1.Cite-se a parte ré, pela via postal, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.DÊ-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 7 de maio de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Processo: 0801688-98.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 1.Cite-se a parte ré, pela via postal, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.DÊ-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 28 de março de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
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Processo: 0801688-98.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 1.Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.DÊ-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 19 de fevereiro de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Expedição de documento
Expedição de documento
Intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, para inclusão do pedido de danos morais no rol de pedidos, sendo corretamente quantificado o valor da causa, adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do
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Processo: 0801688-98.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO MACHADO
RÉU: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, para inclusão do pedido de danos morais no rol de pedidos, sendo corretamente quantificado o valor da causa, adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do CPC.
Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 17 de fevereiro de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Expedida/Certificada
Distribuição