Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801714-35.2023.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: CLAUDINEIA DE MEDEIROS DA SILVA NARCISO
REQUERIDO: CEF
Vistos, etc. Considerando que a parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito não se manifestou no prazo legal, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
PORTO REAL, 18 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular