Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE QUATIS, ZETTA FROTAS LTDA
- Advogado
- MARCELA BERNARDES LEAO KALIL (OAB 168103/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801725-93.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZETTA FROTAS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Considerando que, pela natureza dos interesses controvertidos e diante da indisponibilidade do direito discutido, a autocomposição não se mostra cabível na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, (sec) 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos legais da petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma do art. 247, inciso III, do CPC, por intermédio de seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação judicial, na forma do art. 242, (sec) 3º, do CPC, para que, querendo, apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, nos termos dos arts. 335 e 183 do CPC.
Advirta-se que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos da revelia, observadas as exceções legais. O presente ato, assinado digitalmente, servirá como mandado de citação. PORTO REAL, 16 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
