Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2024
Inclusão em pauta
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Ato Ordinatório Processo: 0801840-07.2021.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: FRANCISCO FERNANDES PANDINO RECORRIDO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Cumpra-se venerável acórdão. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de fevereiro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0801840-07.2021.8.19.0055 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA J ESP ADJ CIV Ação: 0801840-07.2021.8.19.0055 Protocolo: 8818/2024.00162390 RECTE: FRANCISCO FERNANDES PANDINO ADVOGADO: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ OAB/RJ-236030 RECORRIDO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES OAB/RJ-099135 Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Não-Provimento
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 18/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
251. RECURSO INOMINADO 0801840-07.2021.8.19.0055 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA J ESP ADJ CIV Ação: 0801840-07.2021.8.19.0055 Protocolo: 8818/2024.00162390 RECTE: FRANCISCO FERNANDES PANDINO ADVOGADO: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ OAB/RJ-236030 RECORRIDO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES OAB/RJ-099135 Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Conclusão
Documento
Recebimento
2023
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
2022
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
2021
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Audiência