Sentença
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RAPHAEL SAYAO FREITAS VIANA
- Advogados
- RAMON COUTINHO PINTO (OAB 172701/RJ), EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB 255524/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570
SENTENÇA
Processo:0801856-47.2026.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAPHAEL SAYAO FREITAS VIANA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qualo ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devidomandado deRPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qualdeve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC. Dados bancários fornecidos pelo autor em id. 306648789. Expeça-semandado depagamento do valor remanescente (R$ 9.461,87) em seu favor e/ou do seu patrono, caso tenha requerido e possua poderes especiais para tanto. Aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição domandado depagamento peloPJE.
Sem custas ou honorários. Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. NITERÓI, 18 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
