Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801881-18.2024.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GENOVA EXECUTADO: JOAO BATISTA AZEVEDO DA SILVA
Vistos, etc. As partes firmaram acordo conforme minuta de id.175286274. O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes na forma do art. 90, (sec)3º do CPC e honorários na forma do acordo. Determino a suspensão do processo, na forma do art.313, inciso II, do CPC, por convenção das partes.
Na forma do art.198, inciso IV da CN da CGJ/TJRJ, determino o arquivamento do processo sem baixa. Deverão as partes noticiar o cumprimento do acordo para fins de extinção. P.I. PORTO REAL, 10 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular