Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DOMINGOS DA SILVA, AGUIAR VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
- Advogado
- ALUIZIO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 139567/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801885-89.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DOMINGOS DA SILVA
RÉU: AGUIAR VEICULOS - COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
1 - Tendo em vista a inércia da parte interessada, RECEBO o aditamento à petição inicial de id.180910034.
2 - Considerando que a parte autora apresentou aditamento à petição inicial, com acréscimo de novo pedido, e que alguns réus já foram citados, intimem-se os réus para, no prazo legal, manifestarem-se sobre o aditamento, nos termos do art. 329, II, do CPC, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. 3 -Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dosautos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor soluçãoda lide.
4 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art.231 e 335 do CPC. A tutela de urgência será apreciada após a formação do contraditório. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 30 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
